O despacho aduaneiro é um procedimento obrigatório para toda mercadoria importada ou a ser exportada. Ele permite que o governo controle:
- Fluxo de mercadorias;
- Evite possíveis fraudes;
- Garanta que os produtos entrem ou saiam do país de forma legal.
Neste texto você entenderá melhor o que é e como funciona o despacho aduaneiro. Acompanhe!
O que é o Despacho Aduaneiro?
O despacho aduaneiro é o processo em que a mercadoria passa pelo controle aduaneiro da Receita Federal do Brasil (RFB) e outros órgãos anuente.
O principal objetivo do controle aduaneiro é identificar irregularidades ou fraudes, verificando a exatidão dos dados declarados em relação aos documentos, à mercadoria e à legislação vigente. Além disso, a análise garante que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Se não houver problemas, a conclusão do despacho aduaneiro ocorre, resultando no desembaraço aduaneiro, ou seja, a liberação da mercadoria para sua entrada ou saída do país.
Na importação, o que a RFB analisa?
No despacho aduaneiro de importação, a RFB analisa alguns critérios estabelecidos por ela para a condução das declarações aduaneiras (DI/Duimp) para um de seus canais de parametrização, tais como:
- Características na mercadoria;
- Natureza, volume ou valor da importação;
- Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
- Origem, procedência e destinação do produto importado;
- Tratamento tributário;
- Capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador;
- Regularidade fiscal e habitualidade do importador;
- Ocorrências verificadas em operações anteriores realizadas pelo importador.
O importador ou seu representante legal, geralmente o Despachante Aduaneiro, registra a DI/Duimp, e a partir desse registro, realiza-se a análise.
Quais são as etapas do Despacho Aduaneiro de Importação?
- O Despacho Aduaneiro começa quando o importador ou seu representante legal registra a Declaração de Importação (DI) no Siscomex ou a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), após a presença de carga ser confirmada.
- Após uma análise feita pelos sistemas da Receita Federal do Brasil, a Declaração Aduaneira é parametrizada para um de seus canais (verde, amarelo, vermelho ou cinza).
- Nesta etapa há o envio/recepção dos documentos instrutivos e a distribuição para o auditor fiscal da RFB para os casos de parametrização em canal diferente de verde, para que possa ter a conferência aduaneira.
- Não encontrado nenhum indício de fraude na operação ocorre a liberação da mercadoria após a conclusão da conferência aduaneira, onde se tem o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Canais de parametrização
A Receita Federal do Brasil (RFB) criou a parametrização como um procedimento para facilitar suas análises sobre produtos que entram ou saem do país.
Com base nas análises e no uso da Inteligência Artificial, a RFB parametriza a Declaração Aduaneira da mercadoria importada ou a ser exportada e direciona-a para um de seus canais.
Parametrização na Importação:
- Canal verde, com mercadoria sendo desembaraçada automaticamente, sem a necessidade do exame documental ou inspeção física do produto;
- Canal amarelo, com a realização do exame documental, e não constatando nenhuma irregularidade há a realização do desembaraço da mercadoria, sem a necessidade da inspeção física do produto;
- Canal vermelho, em que há a necessidade da realização do exame documental e da inspeção física do produto. Após essa análise não sendo constatado nenhuma irregularidade a mercadoria é desembaraçada;
- Canal Cinza, quando há a realização do exame documental, inspeção física do produto e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar possíveis indícios de fraude.
Parametrização na Exportação:
- Canal Verde, em que o desembaraço da mercadoria ocorre de forma automática, sem a necessidade de análise documental e verificação física da mercadoria;
- Canal Laranja, quando é necessário realizar a análise documental, e não constatando irregularidades, o desembaraço aduaneiro ocorre com a dispensa da verificação física da mercadoria.
- Canal Vermelho, em que a mercadoria é desembaraçada somente após a realização da análise documental e da verificação física da mercadoria.
Principais documentos necessários para o Despacho Aduaneiro
Os principais documentos necessários para instruir um despacho aduaneiro, tanto na importação quanto na exportação são:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): documento que representa a operação de compra e venda de uma mercadoria, sendo emitido pelo exportador;
- Packing List (Romaneio de Carga): documento emitido pelo exportador que discrimina as mercadorias a serem embarcadas. Ele lista quantidades e fornece dados como volume, dimensões, pesos e tipo de embalagem/container.
- Certificado de Origem: documento que atesta a origem do produto e dá acesso a tratamento tarifário preferencial, quando previsto em acordos comerciais internacionais, com responsabilidade do exportador pela sua emissão.
- Conhecimento de Embarque: documento emitido pela companhia de transporte, que formaliza o contrato do transporte e garante o amparo necessário à mercadoria, além de transferir sua posse e propriedade.
Como reduzir o tempo e custos no despacho aduaneiro
Para reduzir o tempo e os custos no despacho aduaneiro, o importador/exportador deve seguir todas as regulamentações e requisitos aplicáveis.
O primeiro passo consiste em classificar corretamente a mercadoria, garantindo o recolhimento adequado dos impostos e o tratamento administrativo correto, o que ajuda a evitar multas e penalidades.
Além disso, é fundamental certificar-se de que todos os documentos necessários para o despacho aduaneiro estejam completos, corretos e coerentes.
Ademais, um ponto importante é verificar possíveis restrições ou proibições na importação. Para isso, consulte o Tratamento Administrativo da mercadoria pelo código NCM antes de prosseguir com a operação, atendendo às exigências e garantindo a conformidade.
Quais são as multas mais comuns no despacho aduaneiro de importação?
As multas mais comuns no despacho aduaneiro de importação incluem:
- Multa fixa no valor de R$200,00 é aplicada ao constatar irregularidades na fatura comercial, conforme Art. 715 do Regulamento Aduaneiro (RA), e para evitar essa multa é preciso garantir que todas as informações listadas no Art. 557 do RA estejam contidas na fatura comercial;
- Multa de R$500,00 é aplicado quando não é apresentado o Packing List (Romaneio de Carga) no processo de despacho aduaneiro, conforme a alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do RA;
- A discrepância entre o preço declarado e o efetivamente praticado ou arbitrado resulta em uma multa de 100% sobre a diferença apurada, além da aplicação de outras penalidades cabíveis, conforme o Art. 703 do RA.
- Multa de 1% aplicada sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$500,00 e máximo de 10% do total da Declaração de Importação quando constatado erro na classificação fiscal da mercadoria, conforme Art. 711 do RA.
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