3S CORP
Consultoria · Drawback

Drawback: suspenda ou recupere tributos sobre insumos que sua empresa industrializa e exporta.

Se sua empresa importa — ou adquire no mercado interno — componentes e insumos para industrializar e exportar o produto final, o Drawback reduz a carga tributária dessas operações e preserva o fluxo de caixa: no Suspensão, você não desembolsa os tributos na entrada do insumo; no Isenção, a reposição do estoque entra desonerada.

Simular economia
+100 atos de Drawback geridos
0 autuações em atos sob nossa gestão
14 anos de operação em comércio exterior
Tributos zerados na operação
6 tributos · 1 regime
II
Imposto de Importação
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS
Contribuição PIS-Importação · 2,10%
Cofins
Contribuição Cofins-Importação · 9,65%
ICMS
Imposto Estadual · até 17%
AFRMM
Adicional ao Frete da Marinha Mercante · 8%
Base legal: Lei 14.301/2022 (AFRMM) e Portaria Conjunta RFB/Secex 76/2010.
+100atos de Drawback geridos
0autuações em atos sob nossa gestão
14 anosde operação em comércio exterior
Modalidades

Duas modalidades, uma lógica: tributo desonerado no insumo que vira exportação.

Selecione a modalidade para ver o conjunto completo. A escolha entre Suspensão e Isenção depende do timing da operação; em projetos relevantes, costuma fazer sentido manter as duas habilitadas.
O que é

Para quem ainda vai importar/adquirir e exportar. Os tributos ficam suspensos na entrada do insumo, preservando o fluxo de caixa. Quando a exportação é comprovada dentro do prazo do ato concessório, a suspensão converte-se em isenção definitiva.

Onde se aplica
▸ Importação de insumos▸ Aquisição no mercado interno (Drawback Integrado)
Tributos suspensos
Importação:IIIPIPISCofinsICMSAFRMM
Compra nacional:IPIPISCofins(tributos federais)
Fluxo simplificado
Pedido de Drawback
Compra de insumos
Tributos suspensos
Industrialização
Exportação
Comprovação de exportações
até 2 anos
+ Serviços vinculados à exportação

Desde a LC 216/2025 e a Portaria SECEX 418/2025, o ato concessório de Drawback Suspensão pode incluir também a suspensão de PIS e Cofins sobre serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação — frete, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte multimodal, locação de contêineres, instalação industrial, entre outros (NBS Anexo I da Portaria 418/2025). Não é uma modalidade separada: os serviços entram no próprio ato de Suspensão.

Reforma (a partir de 2027): benefício preservado. CBS e IBS — que substituem PIS/Cofins e ICMS — também serão suspensos (art. 90, LC 214/2025).

Base legal: LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · Portaria Secex 44/2020 e alterações. A alíquota interna de ICMS varia por estado; o tratamento do ICMS depende de convênio/UF.

Quem pode usar

Aplicação universal — qualquer indústria que exporte.

O Drawback se aplica a qualquer empresa que importe ou compre insumos no mercado interno para industrializar e exportar o produto final — independentemente do setor. Abaixo, os setores onde mais vemos o regime se pagar:

Metal-mecânica e implementos
Automotivo e autopeças
Calçados e têxtil
Química e farma
Alimentos industrializados
Eletroeletrônica
Embalagens (PET, plástico, papel)
Madeireira e celulose

Em dúvida sobre o seu caso? O simulador devolve uma estimativa de economia em poucos minutos. Ir para o simulador →

O que a 3S faz

Abertura, gestão e baixa de drawback — escopo completo do ato concessório.

Conduzimos o ato concessório do diagnóstico ao encerramento, com gestora dedicada à conta e revisão periódica dos saldos vinculados.
1
Análise de viabilidade

Avaliação técnica das operações — insumos, NCMs, cadeia exportadora — para confirmar o enquadramento na modalidade adequada e estimar a economia.

2
Levantamento técnico e laudo

Reunião das informações operacionais e elaboração do laudo técnico de consumo insumo↔produto exportado.

3
Protocolo do ato concessório

Submissão do pedido no Portal Único Siscomex, com toda a documentação técnica.

4
Acompanhamento até o deferimento

Resposta a eventuais exigências do anuente até a publicação do ato concessório.

5
Gestão dos saldos durante a vigência

Acompanhamento dos saldos de insumos vinculados ao ato. No Suspensão, também das exportações realizadas, com vinculação correta das DU-E. No Isenção, a comprovação das exportações já ocorre na abertura do ato — resta a vinculação dos insumos de reposição.

6
Ajuste e baixa do ato

Aplicável ao Drawback Suspensão. No Isenção não há baixa: o ato é deferido já com as exportações comprovadas na abertura, restando apenas vincular os insumos de reposição.

Também atendemos
+
Diagnóstico de atos em andamento

Revisão técnica de atos já em curso — eventualmente abertos por outros prestadores — para identificar riscos, inconsistências e oportunidades de ajuste antes da baixa.

+
Regularização com nacionalização

Quando a exportação prevista não acontece dentro do prazo do ato, conduzimos a regularização com nacionalização dos insumos e recolhimento dos tributos suspensos com o menor impacto possível.

Integração com a operação completa. O serviço de drawback se conecta aos demais serviços prestados pela 3S Corp. Atuamos diretamente com os analistas de importação e de exportação que atendem a sua empresa, garantindo a vinculação correta dos atos, o aproveitamento integral dos saldos disponíveis em cada importação e a comprovação adequada nas DU-E.
Simulador

Calcule a economia em II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.

O motor aplica as alíquotas legais e separa ganho real de fluxo de caixa. O relatório completo é liberado após a captura de contato.
Etapa 1 / 4

Vamos começar.

Pergunta de roteamento

Sua empresa já realizou exportações nos últimos 2 anos?

Sua resposta determina a modalidade de drawback mais adequada, Isenção (reposição de estoque) ou Suspensão (operação futura).

Perguntas frequentes

Otimizada para busca: o que exportadores perguntam sobre Drawback.

No Suspensão, a empresa abre o ato concessório antes de importar ou comprar no mercado interno: os tributos ficam suspensos na entrada do insumo e são isentos quando o produto industrializado é exportado dentro do prazo do ato. No Isenção, a empresa primeiro importa ou compra no mercado interno com o pagamento normal dos tributos, exporta o produto industrializado e, então, abre o ato concessório para repor os insumos com isenção dos tributos.

Sim. Pelo Drawback Integrado, a aquisição de insumos no mercado interno é equiparada à importação, com desoneração de IPI, PIS e Cofins sobre a compra nacional. É especialmente útil quando parte da cadeia é abastecida por fornecedores brasileiros.

Integrado Suspensão e Integrado Isenção são os mais usados. Há ainda o Intermediário (insumo industrializado por terceiro que depois é fornecido ao exportador final), o Genérico (descrição mais ampla dos insumos no ato) e o Embarcação (venda no mercado interno de embarcações com fim específico de exportação).

Sim. A LC 216/2025 e a Portaria SECEX 418/2025 ampliaram o escopo do Drawback Suspensão para incluir a suspensão de PIS e Cofins sobre serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação, como frete, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte multimodal, locação de contêineres, instalação industrial, entre outros listados na NBS. Os serviços são incluídos no próprio ato concessório de Suspensão. Não se aplica ao Drawback Isenção, a fabricantes intermediários nem a serviços contratados de empresas do Simples Nacional.

Cada exportação correspondente é vinculada por DU-E no Portal Único Siscomex. Quando todo o saldo de insumo é vinculado a exportações comprovadas, o ato é dado como comprovado. É aqui que a memória técnica de consumo (coeficiente insumo/produto) precisa ser atendida.

No Suspensão, a lógica se mantém: CBS e IBS também serão suspensos a partir de 2027 (art. 90, LC 214/2025). No Isenção, CBS e IBS não terão isenção (art. 91), então a empresa passa a recolhê-los na reposição de estoque. Vale avaliar agora a eventual migração de Isenção para Suspensão.

Atuamos no escopo completo: análise de viabilidade, levantamento técnico e laudo, protocolo do ato concessório, acompanhamento até o deferimento, gestão dos saldos durante a vigência, ajuste e baixa do ato. Também fazemos diagnóstico de atos em andamento (eventualmente abertos por outros prestadores) e regularização com nacionalização quando a exportação prevista não se concretiza no prazo.

Diagnóstico gratuito

Vamos calcular o tamanho da sua economia com dados reais.

Um consultor sênior analisa sua operação, identifica a modalidade adequada e devolve um relatório com estimativa de economia em até 4 horas úteis. Sem compromisso.

  • 1
    Triagem técnica. Análise de NCMs, alíquotas e perfil da operação.
  • 2
    Relatório de oportunidade. Estimativa de economia pelo regime ou serviço aplicável.
  • 3
    Conversa com consultor. Apresentação do caminho proposto, sem compromisso.