Economia Mundial: crescimento e consequências!
A globalização, fenômeno que ocorre desde o final do século XX, tem diminuído as barreiras entre as pessoas e as mercadorias entre os mais variados países, o que resultou, por exemplo, no crescimento da economia mundial. Entretanto, há uma consequência nociva no meio desse turbilhão de movimentações crescentes: quem também se beneficia dessa nova conjuntura são os criminosos, que realizam suas atividades em escalas maiores, fazendo interceptações no grande fluxo de mercadorias bem como a circulação ilícita de produtos, ao passo em que driblam a fiscalização aduaneira. Deste modo o crime organizado internacional ganhou força e impulsionou o tráfico em suas diversas formas, lado a lado com as demais práticas criminosas. Tendo isso em mente, os países propuseram iniciativas de otimização do trabalho de suas Aduanas (também conhecidas como alfândegas), de maior rigor na gestão de mercadorias e de aprofundado monitoramento das cadeias logísticas do comércio internacional. Dessas iniciativas e de outras que vieram posteriormente, surgiu o Programa de Operador Econômico da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Objetivos do Programa!
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1598/2015, a legislação que estabelece as normas do Programa de Operador Econômico, os objetivos do Programa são:
1. Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
2. Buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
3. Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
4. Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
5. Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
6. Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
7. Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômico, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
8. Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido;
9. Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.
Operador Econômico!
Ainda segundo a mesma IN, o Operador Econômico Autorizado (OEA) é um agente que opera no comércio exterior na movimentação internacional de mercadorias e que, de forma voluntária, propõe-se a cumprir os critérios de segurança aplicados à cadeira logística (por meio da certificação OEA-Segurança) ou as obrigações tributárias e aduaneiras (por meio da certificação OEA-Conformidade Nível 1 e 2) propostos pelo Programa, de acordo com o tipo de certificação conferida a ele. Existe a possibilidade de um Operador possuir ambas as certificações – OEA-Segurança somada à OEA-Conformidade Nível 2 – o que lhe confere a certificação OEA-Pleno, na qual o nível de critérios exigidos, bem como o de benefícios concedidos, é alto. E quais pessoas podem se candidatar a possuir a certificação? A resposta é a seguinte:
1. O importador;
2. O exportador;
3. O transportador;
4. O agende de carga;
5. O depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
6. O operador portuário ou aeroportuário;
7. O despachante aduaneiro.
É importante lembrar que cada país possui as suas próprias regras para os seus Programas de Operador Econômico e que existem iniciativas de cooperação visando a unificação das regras. Dentre os 62 Programas já implantados e os 16 em desenvolvimento, de acordo com dados de 2015 da Organização Mundial de Aduanas, existem países parceiros que procuram promover esse tipo de iniciativa, por meio dos Acordos de Reconhecimento Mútuo.
Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM)!
Segundo a Receita Federal, os ARMs são acordos bilaterais entre os países com Programas de OEA harmonizáveis e tem como objetivo unificar os critérios adotados e os procedimentos de validação, assim como reconhecer as certificações OEA de outros países, reciprocidade na redução de custos, proporção de privilégios e priorização de cargas, gerando ganhos em competitividade para as empresas certificadas. A maturação dos Programas dos dois países envolvidos no acordo deve ser avançada, ou seja, é preciso que as certificações concedidas tenham alto volume. No caso do Brasil, existem iniciativas de ARMs com as Aduanas do Uruguai, Argentina e Estados Unidos. Todas essas práticas, arranjos e medidas de segurança visam aumentar o controle sobre as movimentações de cargas internacional, sendo necessárias no contexto em que estamos vivendo: de quebra de barreiras entre os países e facilitação da circulação de bens.
O grupo 3S compartilha dos ideais disseminados pelo Programa de OEA do Brasil e acredita na sua efetividade como ferramenta para aprimorar o fluxo das exportações e importações, gerando ganhos e proporcionando maior tranquilidade a todos que dependem do bom funcionamento do comércio internacional.