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Validade de reduções tarifárias para o Covid é prorrogada, com exceção de alguns produtos

Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022. 

Fica prorrogado, até 31 de março de 2024, o término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. 

Foram excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021 algumas medicações especificas como as que contém substâncias como Cloroquina, Ivermectina, tecidos para máscaras e outros produtos específicos. Veja a lista completa na íntegra da Resolução.  

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