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Um Novo Gás para a Exportação Brasileira: as Zonas de Processamento de Exportação

A China continental é conhecida pela sua história econômica, principalmente pelo crescimento contínuo e expansivo que a sua economia apresentou desde a década de 1990, resultado de anos de políticas governamentais que visavam a solidificação de um sistema de desenvolvimento liderado pelas exportações (do inglês “export led growth”), implantado a partir da década de 1980. Mesmo que esse crescimento tenha desacelerado por conta das políticas do governo chinês em focar no desenvolvimento interno nos últimos anos, os exemplos deixados serviram de inspiração para outros países também organizarem seus planos de desenvolvimento. No Brasil, foram criadas as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), durante o governo de José Sarney, visando obter-se o mesmo tipo de crescimento que se obteve com a experiência chinesa: até 1994, doze Zonas do gênero tiveram sua criação aprovada nos Estados do Tocantins, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Espírito Santo. Após o fim do governo de Sarney, o projeto foi deixado de lado, até que em 2007, foi criada a Lei nº 11.508, que regulamentou o funcionamento das ZPEs e criou mais doze, abrangendo agora os Estados do Acre, Sergipe, Roraima, São Paulo, Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará e Pernambuco, além de novas Zonas em Estados que já as possuíam.

Como as ZPEs Funcionam no Brasil

As ZPEs brasileiras são caracterizadas por um modelo específico para a indústria brasileira, focando nos setores de maior competitividade do país, e funcionam como grandes áreas de livre comércio – com devida aprovação da Receita Federal para tanto, por meio do alfandegamento do local – nas quais se estabelecem indústrias, geralmente de um determinado setor, com vista à exportação. Por exemplo, a primeira ZPE a entrar em funcionamento foi a Zona de Processamento de Exportação do Pecém, no Ceará, que foi inaugurada em 2013: ela faz parte do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, não muito distante da capital Fortaleza. Nela se encontra a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), a qual produz placas de aço e, desde o início de suas operações (em junho de 2016), já gerou impactos positivos notáveis na balança comercial do Ceará. Isso é possível graças a infraestrutura de apoio que circunda a CSP: por ser próximo ao porto, o acesso ao mar é facilitado, bem como à energia elétrica e a rodovias e ferrovias. Além desses benefícios de infraestrutura, as ZPEs logram de tratamento tributário, cambial e administrativo específico, sendo que, como já dissemos, é primordial que as indústrias inseridas nesse tipo de regime exportem 80% da sua produção total.

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Todo o apoio tributário, logístico e financeiro que é direcionado às ZPEs se justifica pelos benefícios que elas podem trazer em termos de desenvolvimento regional: já comentamos sobre os ganhos que uma delas trouxe à balança comercial do Ceará; ainda assim, outros benefícios paralelos também podem ser notados, a exemplo da geração de empregos (diretos e indiretos), da diminuição de desequilíbrios regionais, do aumento do valor agregado das exportações, da difusão de tecnologia, bem como fortalecimento econômico em geral, principalmente em termos de investimentos. As 24 ZPEs que existem no Brasil estão em diferentes fases de implantação, sendo que as que estão em estágio mais avançado são as do Ceará (que comentamos), Acre, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que a do Acre também já recebeu autorização de funcionamento por parte da Receita Federal. Como a implantação dessas Zonas ainda está em processo de finalização no Brasil, há de se esperar que os ganhos sejam notados com mais expressão no Brasil, principalmente quando as demais ZPEs forem finalizadas e devidamente postas em funcionamento.

Régis Zucheto Araujo

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