A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, os produtos abaixo estão proibidos de serem exportados:
39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 39262000: Luvas de proteção, de plástico 39269090: Máscaras de proteção, de plástico 40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia 40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia 62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos 62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 90049020: Óculos de proteção de uso na área da saúde 90181980: Monitores multiparâmetros 90192030: Aparelhos respiratórios de reanimação 90192090: Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos 94029020: Camas hospitalares Em virtude desta proibição, foram promovidas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo que os produtos abaixo continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19: 39262000: Outros vestuários e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 39269090: Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 39269090: Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 39269090: Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimento médico 39269090: Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 39269090: Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 39269090: Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 39269090: Artigos de uso cirúrgico, de plástico 39269090: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.140, exceto máscaras de proteção, de plástico 40151100: Demais luvas, mitenes e semelhantes, para cirurgia, exceto luvas de látex ou nitrílicas 40151900: Outras luvas, mitenes e semelhantes, não cirúrgicas, exceto luvas de látex ou nitrílicas 62101000: Demais vestuários confeccionados com as matérias das posições 56.02 ou 56.03, exceto vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado 62102000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19, exceto capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 62103000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19, exceto capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 63079010: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário, de falso tecido, exceto máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 90049020: Demais óculos de segurança, exceto óculos de proteção de uso na área da saúde 90181980: Outros aparelhos de eletrodiagnóstico, incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos, exceto monitores multiparâmetros 90192090: Outros aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, exceto ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos
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Por fim, informamos que as exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Publicado: 09/05/2020 14:26
Última modificação: 09/05/2020 16:02
Fonte: Fonte:Receita Federal do Brasil – RFB