O que é o Drawback?
As atividades de exportação no Brasil possuem um potencial muito grande a ser explorado, não somente pelos grandes grupos empresariais, mas principalmente pelas Microempresas (MP) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP). Mesmo que o balanço de pagamentos da economia brasileira tenha sido geralmente positivo desde o início do século XX (com exceção dos anos de 2000 e 2014, de acordo com o Banco Central do Brasil), ainda existem muitos entraves à exportação brasileira, a exemplo da infraestrutura de transportes deficitária e da burocracia logística. Uma das iniciativas que visa solucionar as dificuldades impostas à exportação e proporcionar oportunidades de crescimento por meio da melhoria da competitividade dos produtos nacionais no comércio internacional é o drawback: esse regime, criado em 1966, possibilita que a empresa importe insumos, desonerados de tributação, a serem utilizados em produtos que tem como objetivo final, obrigatoriamente, a exportação. É importante notar que no Brasil esse regime é chamado de drawback integrado, pois permite também essa mesma desoneração de tributos na aquisição de insumos no mercado interno.
Benefícios do Drawback!
Essa tributação reduzida dos produtos importados pelo regime de drawback abarca os seguintes encargos fiscais: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – esse último no caso de frete marítimo; ocorre também suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa prática permite trabalhar com fornecedores melhores, bem como com mais opções de preços e qualidade; além disso, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), “[…] o uso do drawback pode implicar em redução de até 71,6% sobre o valor da operação de importação e de 36,6% sobre a aquisição da mesma mercadoria no mercado interno”.
Ainda segundo o MDIC, a empresa que usufruir do drawback para importar insumos ou adquiri-los no mercado interno para criar um novo bem por meio de industrialização há de executar ao menos uma das operações seguintes durante o processamento dos insumos:
1. Transformar a matéria-prima ou produto intermediário;
2. Beneficiar, isto é, modificar e/ou aperfeiçoar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
3. Montar o produto, peças ou partes, resultando em novo produto ou partes autônomas;
4. Renovar ou acondicionar produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado para renovação ou restauro do produto para utilização;
5. (re)acondicionar para alterar a apresentação do produto – salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte do produto.
Além disso, os produtos abrangidos pelo regime são as mercadorias utilizadas para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado e as utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto sempre a ser exportado.
Modalidades do Drawback Integrado!
Tendo essas explicações em mente, são duas as modalidades do drawback integrado: a modalidade suspensão e a modalidade isenção.
Modalidade Suspensão:
O regime de suspensão, conhecida como drawback comum, a empresa que se beneficia do regime importa ou compra insumos no mercado interno, realiza a industrialização e exporta o produto final. Uma subcategoria dessa modalidade é o drawback do tipo intermediário, na qual ao invés do beneficiado exportar o produto, ele produz uma mercadoria intermediária a ser vendida para outra empresa no Brasil, que por sua vez a utilizará em novo processo industrial e exportação de outro produto final. Para poderem requisitar o benefício, as empresas devem se cadastrar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), por meio da Receita Federal, sendo permitido o pleito somente à pessoa jurídica; feito isso, a requisição do regime (ou seja, o Ato Concessório de Drawback) deve ser aprovada via SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).
Após a efetivação do processo e da produção com utilização dos insumos, a exportação efetiva do produto final nos termos previamente fixados liquida o compromisso junto aos órgãos brasileiros responsáveis; contudo é necessário que sejam guardados os documentos referentes à exportação (a Declaração de Importação, ou DI; os Registros de Exportação averbados, ou REs; e as Notas Fiscais, ou NFs) por um prazo de cinco anos. Caso a exportação não ocorra, a empresa pode optar por devolver o material que não utilizou, destruir o que produziu ou pagar os devidos tributos do mercado interno e vender no mercado nacional.
Modalidade Isenção:
O regime de isenção, permite a reposição de estoques de insumos – importados ou comprados internamente – utilizados na produção de bens e mercadorias já exportada; nesse caso, a requisição do benefício ocorre por meio do Ato Concessório fornecido também pela SECEX. Caos a empresa faço uso dos insumos recebidos pelo Drawback Integrado Isenção para produzir bens e mercadorias para exportar, ela terá direito de se beneficiar mais vezes, configurando o que se pode chamar de drawback sucessivo. Além disso, nessa modalidade, somente o II, o IPI e as contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação são isentas dos produtos importados. Por fim, tanto esta como a modalidade anterior possuem Atos Concessórios com prazo de um ano, podendo ser esse prazo estendido pelo mesmo período.
Importância do Drawback!
Muitas empresas não tem conhecimento nem sobre a existência do drawback, por isso a necessidade de que se fale sobre o assunto, pois o regime só tem a adicionar ao produto da empresa exportadora brasileira. Para que se tenha uma noção, nos primeiros seis meses de 2016, cerca de 20% das exportações brasileiras foram amparadas pelo regime, o que mostra que ainda há espaço para que essa taxa aumente. O grupo 3S Corporate, sempre preocupado em atender seus clientes da forma mais abrangente, dispõe de profissionais qualificados que lidam com gestão de drawback e se encontra ao dispor das empresas brasileiras para a concretização de seus negócios com segurança, qualidade e eficiência.