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O despacho aduaneiro!

O despacho!

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o despacho aduaneiro – uma das principais etapas no curso das trocas comerciais – é o procedimento em que ocorre a conferência, por parte do despachante aduaneiro, da veracidade das informações expressas pelo exportador no que diz respeito à mercadoria, aos documentos originais e à legislação característica do produto junto às instituições de regulamentação responsáveis, podendo ocorrer em dois momentos: no registro das formalidades aduaneiras no país de origem no momento de entrega da mercadoria para o embarque e na chegada da mercadoria no país de destino. Essa verificação é necessária para que se tenha controle sobre a carga, não somente em termos da quantidade que embarca e que desembarca, mas também em relação aos diferentes sistemas de fiscalização entre os países e às tributações a serem efetuadas no destino. Portanto, toda e qualquer mercadoria, desfrutando ou não de benefícios ou isenções, estando inserida ou não em regimes especiais do comércio internacional, deve passar pelo despacho aduaneiro, seja quando da saída da sua origem quando da chegada ao seu destino.

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Como é o processo!?

O início do processo de despacho aduaneiro na exportação é precedido pelo agrupamento das informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais no Registro de Exportação (RE) e pela confecção do Registro de Venda (RV) com as informações referentes à venda do produto exportado. Com esses documentos em mãos, pode ser feito o registro da Declaração para Despacho de Exportação (DDE) no Serviço Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) pelo despachante aduaneiro e o recebimento, por parte da Receita Federal, dos documentos da exportação: (1) o Conhecimento de Embarque (também conhecido como B/L no frete marítimo, do inglês Bill of Lading, ou AWB no frete aéreo, do inglês Air Waybill) que contém informações sobre seu peso, quantidade de produto, preço, entre outros; (2) a Fatura Comercial (que formaliza a transferência de propriedade entre as partes e é conhecida pelo termo em inglês Commercial Invoice) e (3) o Romaneio de Carga (também chamado de Packing List, que discrimina as mercadorias embarcadas). Após todos os documentos serem aprovados e as informações estarem de acordo, o embarque da mercadoria é autorizado.

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Já no despacho que ocorre na importação, ou seja, quando a mercadoria chega ao destino onde está o importador, o procedimento é semelhante: ocorre a conferência da veracidade das informações (nesse caso, expressas pelo importador) no que diz respeito à mercadoria, aos documentos originais e à legislação característica do produto. Essas informações devem constar na Declaração de Importação (DI) e sua redação é realizada pelo despachante aduaneiro para verificação posterior junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), podendo ser feita tanto em zona primária (portos e aeroportos) ou em zona secundária (armazéns alfandegários). Dependendo do produto é necessário que seja emitida uma Licença de Importação (LI), documento necessário para os produtos controlados por órgãos do governo brasileiro, como IBAMA, INMETRO, ANVISA, MAPA e outros, assim como para os produtos com isenção de impostos. Também instruem o despacho aduaneiro na importação uma Fatura Comercial, assim como na exportação, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizado para recolhimento de impostos. Quando a conferência das informações se finaliza, com todas elas estando de acordo, é emitido um Comprovante de Importação (CI) que nacionaliza efetivamente a mercadoria e ocorre a conclusão da conferência aduaneira por parte da Receita Federal, chamada de desembaraço aduaneiro, sendo, a partir de então, permitida a entrega da mercadoria para o importador.

Canais:

Tanto no despacho de exportação como no de importação ocorre um processo chamado parametrização, que decide qual tipo de despacho será feito. São quatro os tipos de despacho, também chamados de canais, segundo a Receita Federal:

1. Canal verde – ocorre desembaraço automático;
2. Canal amarelo – ocorre conferência documental;
3. Canal vermelho – ocorre conferência documental e física da mercadoria;
4. Canal cinza – ocorre conferência documental, conferência física da mercadoria e aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro afim de inspecionar possíveis fraudes.

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Mesmo após o desembaraço ter ocorrido, independente do canal escolhido na parametrização, podem ocorrer casos em que é feita uma revisão aduaneira, na qual a autoridade fiscal examina novamente o despacho aduaneiro para apurar a regularidade do processo em relação aos aspectos fiscais. Levando esses fatores em consideração e visando tornar o despacho aduaneiro o mais simplificado possível, os profissionais aptos do grupo 3S Corporate – que atuam na área de despacho aduaneiro há anos – se encontram ao seu dispor para auxiliar na execução dessa atividade nas suas operações de exportação e importação.

Régis Zucheto Araujo

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