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Prorrogação da MP 262/2024 Amplia Benefício Fiscal para Importações Rodoviárias em SC até 09 de Junho

A expectativa é que essa MP seja convertida em lei até o dia 09 de junho, juntamente com a publicação de um novo Decreto que irá estabelecer que 20% das importações terrestres com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul para SC sejam, obrigatoriamente, desembaraçadas em Dionísio Cerqueira, com exceções para as importações vindas do Uruguai e Paraguai, uma vez que esses dois países já estão excluídos pela atual legislação e MP que será futuramente convertida em lei.
24/05/2024 12:36

Importação