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Portaria COANA nº 165, de 19 de setembro de 2024: Procedimentos de importação via DUIMP

A Portaria COANA nº 165, de 19 de setembro de 2024, regulamenta o uso obrigatório da Declaração Única de Importação (Duimp), com cronograma definido. Ela trata da habilitação de importadores para as modalidades de importação por conta e ordem ou por encomenda, além de gerenciar riscos aduaneiros. A Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga, e as mercadorias serão avaliadas por diferentes canais de conferência, conforme o nível de risco.
23/09/2024 11:24

Legislação e Normativas