A sobretaxa para esses produtos, de US$ 629,44 por tonelada, foi aplicada originalmente em 2013 e prorrogada em 2019. A partir da prorrogação, no entanto, a Secex-MDIC, constatou o uso de artifícios para burlar a medida: importadores passaram a comprar tipos diferentes de laminados, com pequenas alterações do nível de cromo e níquel presentes nas ligas do aço, mas que na prática se caracterizam como sendo o mesmo produto sobretaxado.