Alterações na importação facilitam a aquisição de equipamentos tecnológicos.
Neste ano, uma importante mudança no regime ex-tarifário reduziu temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para 0% para máquinas, equipamentos e bens de informática e telecomunicação sem produção nacional equivalente. As reduções tarifárias, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias, mas já podem representar um estímulo à retomada dos investimentos em aumento da produtividade e em modernização.
O regime do ex-tarifário já existe há muitos anos, mas foi de um tempo para cá que ele começou a passar por importantes atualizações. O objetivo por trás das alterações é que o programa se torne mais atraente para as empresas, “pois atualmente muitas organizações acham que o processo de inclusão é moroso e acabam não realizando o cadastro dos equipamentos importados sem produção nacional”, diz a especialista de Produtos da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), Andressa Melo. ”
Essa alteração impulsionará as empresas a trazerem para o Brasil equipamentos de alta tecnologia, uma vez que a carga tributária nessas importações será reduzida e esses equipamentos terão um custo mais atrativo para as empresas”, projeta a especialista. O resultado da incorporação dessas novas tecnologias na indústria pode ser a elevação da inovação e o incentivo à modernização das plantas produtivas.
No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros. Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, e são itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros.
Andressa conta que comemorou o anúncio recente do governo. A decisão, diz a especialista, chegou em boa hora para simplificar e facilitar investimentos no setor produtivo. “Foi uma das primeiras iniciativas da equipe econômica e é muito bem-vinda, pois impulsionará o investimento das empresas em tecnologias de ponta do exterior para elevar o patamar brasileiro de inovação”, destaca.
Por facilitar investimentos no ecossistema produtivo, a novidade é considerada estratégica para o crescimento de setores da economia, sobretudo da indústria.
A especialista afirma que há, ainda, outras simplificações esperadas. São melhorias no processo de concessão específico dos ex-tarifários, como redução no prazo de apreciação dos novos pleitos, extensão do prazo de validade dos ex-tarifários para 31 de dezembro de 2021 (hoje a redução da tarifa de importação vale por apenas 24 meses), simplificação na comprovação da não existência de similares nacionais, extensão do escopo de enquadramentos dos equipamentos. “Essas simplificações ainda não possuem data de lançamento e estão em processo de aprovação pelo governo”, revela Andressa.
O regime deve ser considerado com a atenção necessária pelas organizações em seus planos de investimento e planejamentos tributários como parte das estratégias competitivas, sustenta Andressa.
A solicitação de inclusão dos ex-tarifários foi alterada em janeiro de 2019, e agora é realizada por meio de um sistema online da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) chamado “Sistema Eletrônico de Informações – SEI”. É importante contar com o apoio de especialistas técnicos que auxiliem tanto na construção do pleito quanto no acompanhamento das consultas públicas, para auxílio na elaboração de documentação que permita defender os diferencias técnicos do bem e dos avanços tecnológicos que vão repercutir na organização como consequência da aquisição. ”
Esta recomendação é de vital importância, pois qualquer discrepância nas informações poderá fazer com que o pleito seja indeferido pela SDIC, inviabilizando este atalho para a inovação empresarial”, diz a especialista.
O que são ex-tarifários?
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.
O regime ex-tarifário beneficiará as empresas em quatro pontos fundamentais:
Viabilizará um incremento de investimentos em bens de capital e bens de informática e de telecomunicações;
Possibilitará o aumento da inovação por parte de empresas, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, e isto trará reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;
Produzirá um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional;
Impactará nos ganhos de produtividade e na melhoria dos serviços e da infraestrutura nacional.
Política tributária segue controle criterioso, mas esbarra na burocracia.
A advogada da Giugliani Advogados, Dayane Nepomuceno, explica que o ex-tarifário de imposto é uma política econômica de consumo e investimento que visa promover a ampliação e modernização do parque nacional de bens e serviços por meio da redução temporária de alíquota do imposto de importação (II) e imposto sobre produto industrializado (IPI).
No entanto, referido benefício não é concedido de forma indiscriminada a todos os importadores, antes é necessário que cada importador solicite a aplicação do regime às mercadorias que pretenda importar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -MDIC. “A concessão do benefício é dada por meio da publicação de Resolução pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise do pedido, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), que verificará a ausência de produção nacional dos bens pleiteados”, explica Dayane.
Àqueles que desejam ter o “benefício”, o pedido gera um processo administrativo bastante complexo junto ao MDIC – órgão executivo do governo federal. O processo todo leva um tempo. Por isso, Dayane diz que “os tribunais superiores têm entendido em recentes julgamentos, que o contribuinte importador não pode ser prejudicado com a morosidade da administração pública em analisar os pedidos de concessão de ex-tarifário, podendo este pleitear a restituição do valor pago a maior, quando a publicação das resoluções que concedem o benefício fiscal, aconteça após o pagamento dos impostos e registro da Declaração de Importação no portal do Siscomex”.
A especialista da F. Iniciativas, Andressa Melo, complementa que o principal desafio enfrentado hoje é justamente a burocracia, os critérios de comprovação da não equivalência nacional e os prazos de análise, cuja média atual é de 90 dias. Porém, o secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, já informou que estão em curso estudos para enxugar os processos e para a inclusão de redundância de instâncias deliberativas. ”
A proposta contempla a mudança de duração da consulta pública para que caia para 20 dias (hoje são 30) e a exclusão da avaliação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e do envolvimento da Receita Federal que atuaria apenas no desembaraço aduaneiro do equipamento, sem que a decisão seja retardada nos gabinetes em Brasília”, informa Andressa. Espera-se, ainda, que o escopo do regime também aumente, contemplando todos os produtos em condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros para tratamento especial.
As mudanças também facilitarão a comprovação da não similaridade nacional e a possibilidade de realizar o ex-tarifário para maquinas e equipamentos usados. Caso uma portaria com este perfil venha a ser aprovada e publicada, “o mercado brasileiro ganharia perspectivas promissoras, com muita possibilidade de crescimento, pois esse tipo de incentivo fomentará os investimentos tecnológicos em nosso País”, sustenta Andressa.
Redução é concedida por produto a ser importado
Não existem restrições para as empresas, uma vez que a redução é concedida para o produto a ser importado, ou seja, o pleito não é publicado nominalmente para a empresa. Desta forma, qualquer entidade que justifique importar aquele produto poderá ter a o benefício do ex-tarifário.
Pelo fato do incentivo ser oferecido por produto, não existem estatísticas oficiais do ministério sobre volume de empresas que se beneficiam do regime, porém o número de ex-tarifários concedidos ou renovados em 2018 foi de 4.350 e o valor das importações previstas que se beneficiarão desses pleitos será de aproximadamente R$ 7,7 bilhões. Ao todo, estão vigentes hoje 6354 produtos ex-tarifários.
De acordo com Andressa Melo, da F. Iniciativas, muitas empresas já se beneficiam de ex-tarifários, mas a maior parte é de produtos já conseguidos. “Este é um benefício que pode ser muito melhor explorado com solicitações de novos pleitos, ampliando a abrangência de projetos de inovação que certamente incrementariam a economia, a produtividade e a lucratividade das empresas. Por estas razões, contar com apoio consultivo de especialistas em incentivos fiscais facilita a elaboração dos novos pleitos e do seu sucesso”, diz Andressa.
Para aderir ao regime de redução de Imposto de Importação, os produtos devem cumprir uma série de requisitos. Em primeiro lugar, eles devem estar enquadrados nas categorias de bens de capital (BK), informática e telecomunicação (BIT) ou autopeças.
As empresas devem, no entanto, prestar informações sobre o produto a ser importado. Para pleitear o benefício, é preciso preencher um formulário detalhado justificando o pedido da redução da alíquota. Entre os dados que devem ser fornecidos estão informações técnicas, quantidade de itens que serão importados, preço do produto, razão pela qual ele não tem equivalente no Brasil, entre outras.
Na sequência, o governo analisa o material enviado e abre uma consulta pública para que fabricantes nacionais se manifestem a favor ou contra seu pleito de ex-tarifário. Após isso, o pleito segue para análises internas por parte do governo para ser deferido ou não. Para as categorias de bens de capital (BK) e informática e telecomunicação (BIT), o ex-tarifário tem um prazo de vigência de dois anos, sendo possível a prorrogação da redução de imposto de importação.
Essas informações todas vão passar por uma consulta pública para saber se existe produção no Brasil. “Desta forma, recomendamos que nos textos deixem claro as diferenças do produto importado para que o processo não seja questionado por omissão de algum dado”, indica Andressa.
Fonte – Jornal do Comércio