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Importação por Encomenda e por Conta e Ordem de Terceiros!

As Trading Companies!

As Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) que possuem Certificado de Registro Especial (ou seja, que tem permissão para executarem suas funções) são reconhecidas na legislação brasileira como trading companies (TC). Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico.

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É por meio delas que outras empresas efetuam processos de importação e exportação, quando essas empresas não podem ou não possuem o conhecimento ou a estrutura para realizar tais tarefas, caracterizando o que se chama de terceirização de operações: terceirizar uma etapa ou serviço de um empreendimento significa contratar uma empresa para que ela execute tal etapa ou serviço em seu nome. Existem dois tipos de serviços terceirizados que permitem importar mercadorias por meio de uma ECE – e ambos requerem que tanto a TC como a empresa contratante do serviço estejam devidamente registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), bem como a apresentação do contrato feito entre a empresa adquirente e a trading company à Receita Federal: além da importação direta, em que uma empresa pode executar por si só todas as etapas do processo, existe a importação por encomenda e a importação por conta e ordem de terceiros.

A Importação por encomenda!

O primeiro tipo de importação terceirizada, a por encomenda, é quando a trading company efetua a compra de mercadorias no exterior com seu capital e realiza posterior despacho aduaneiro, visando a revenda, previamente acordada por meio de um contrato, para uma empresa. Nesse caso, as responsabilidades de pagamento da troca comercial e de nacionalização são da TC, ou seja, o Contrato de Câmbio, assim como o Conhecimento de Embarque, saem no nome da trading company, enquanto a Fatura Comercial, que atesta a transferência de posse da mercadoria, e a Declaração de Importação (DI) saem no nome da empresa contratante do serviço de importação. Um fator que diferencia essa operação das demais é o seu tratamento tributário específico: a importadora deve pagar todos os impostos referentes a qualquer importação (IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS, Cofins e outros), assim como a empresa contratante, que também paga os impostos incidentes pela comercialização no mercado interno de produtos advindos do exterior, sendo necessário que os documentos da operação sejam guardados para possíveis conferências.

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A importação por conta e ordem de terceiros!

A importação por conta e ordem de terceiros possui uma dinâmica diferente. Nesse caso, a empresa que deseja importar, que contrata os serviços de uma TC para tanto, é a responsável por prover os recursos para o pagamento da transação, que pode ser feito em nome tanto da adquirente como da empresa contratada: a responsável pela operação é a própria empresa adquirente, que se utiliza da trading company como uma mandatária no procedimento. Os serviços que envolvem a operação podem ir desde o desenvolvimento de produto, passando pelas tratativas de negociação, a contratação de transporte e seguro, até o despacho de importação, sendo que tudo é previamente firmado em um contrato entre as partes. Em relação aos documentos (Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial e Declaração de Importação), eles são iguais aos da primeira operação, sendo necessário que a TC faça os devidos registros contábeis e fiscais das mercadorias como propriedades de terceiros por meio de notas fiscais de entrada e saída, assim como nota fiscal de serviços prestados. Nessa operação, a TC não paga os impostos referentes à importação, somente os relativos à prestação de serviços, enquanto a empresa adquirente paga os impostos da importação, sendo exigido, também, a preservação dos documentos do procedimento.

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Essas operações abrem espaço para que práticas ilegais sejam feitas a fim de que se aufiram ganhos extras; contudo, qualquer importação fraudulenta que envolva ocultação do real adquirente e/ou a não comprovação da origem, disponibilidade e da transferência dos recursos financeiros, por exemplo, tem implicações perante a legislação, podendo resultar em pena de perdimento de mercadoria e invalidez da inscrição no SISCOMEX.

O grupo 3S Corporate, especializado em matéria de importações e contando com profissionais com experiência na área, pode, além de prestar serviços de apoio à solução de dúvidas sobre os diferentes métodos de importação, auxiliar na execução de tais operações, proporcionando, em todos os seus serviços, maior comodidade para a sua empresa.

Régis Zucheto Araujo

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