Ao decidir realizar a importação de aeronaves, pela sua complexidade, se faz necessário um planejamento eficaz que garanta o sucesso da operação.
Esse cuidado deve acontecer desde a tomada de decisão pela compra até a entrega da aeronave. Esse fluxo é composto de várias etapas que precisam atender legislações, normativas e regulamentos tanto na origem como no Brasil. Caso contrário, trarão custos extras e atrasos.
Neste texto, traremos estratégias que capacitarão a sua empresa a agir de forma eficiente nesse complexo cenário logístico, além de apontar as inovações tecnológicas e como a 3S CORP é o parceiro certo para otimizar a sua cadeia de suprimentos aeronáuticos.
Inovações tecnológicas na logística de peças aeronáuticas
A demanda de peças aeronáuticas é global, tanto para as aeronaves de passageiros quanto para as cargueiras. Ao olharmos os dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando que houve “um aumento no transporte aéreo de passageiros no Brasil de 20,4% no primeiro semestre de 2023 quando comparado ao mesmo período de 2022”, podemos ter uma noção da magnitude desse mercado.
Assim, podemos inferir que as empresas aéreas passam a ter uma utilização mais constante e frequente das aeronaves. Por consequência, isso pode encurtar o intervalo entre as revisões e levar ao aumento da demanda por partes e peças.
Dessa maneira, a indústria aeronáutica tem como necessidade básica encontrar meios pelos quais possa realizar a identificação e movimentação das peças entre qualquer país do mundo, pois o custo de manter um estoque completo em todos os continentes é simplesmente inviável.
O auxílio da tecnologia para realizar a gestão dessa cadeia de suprimentos é primordial para que não ocorram custos extras e falhas de abastecimento. Para tanto, as tecnologias abaixo podem colaborar para a eficácia operacional:
- Sistemas de rastreamento: como o GPS e o RFID, que trazem mais segurança à movimentação das peças, visto que permitem a rastreabilidade, evitando extravios e danos durante o processo;
- Armazenamento na nuvem: possibilita o acesso ágil às informações de qualquer local, a qualquer momento;
- Sistemas: a utilização de sistemas como o WMS, aliados a um ERP e TMS, possibilitam uma logística mais eficiente de envio e recebimento da peça, além de proporcionar uma melhor gestão e reposição do estoque.
Importar aeronave: por onde começar?
O primeiro passo é definir o motivo para possuir uma aeronave própria e qual necessidade específica ela deve atender. Nesse ponto surgem questões básicas para a escolha, como: aeronave nova ou usada, sua autonomia, os custos de operação e de manutenção etc., que já começam a delimitar o processo, devido à disponibilidade de fornecedores.
Em suma, a importação de aeronaves é um processo minucioso no qual cada etapa depende da anterior. Logo, para que ele seja assertivo, é preciso executar um planejamento acurado e detalhado.
É interessante que nesse processo sejam consideradas etapas como:
- Identificar qual a necessidade;
- Verificar questões de regulamentação;
- Pesquisar sobre fornecedores;
- Verificar sobre a possibilidade de financiamento;
- Elaborar um cronograma detalhado de cada etapa da operação de importação;
- Dar início ao processo.
Conformidade regulatória na importação de componentes de aeronaves
A conformidade regulatória é o principal ponto de compliance na importação de partes e peças aeronáuticas, pois o seu atendimento é obrigatório e mandatório.
Portanto, se não forem cumpridas, impedem a realização do processo, já que envolvem questões de certificação, aeronavegabilidade, autorizações, e outros fatores que dependem da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Para isso, é preciso contar com um parceiro como a 3S, que conhece as regulamentações tanto da origem como de destino, para garantir que o processo ocorra dentro de todos os requisitos legais e operacionais.
Coordenação de embarque
Após a verificação da conformidade regulatória, inicia-se outra etapa crítica no processo de importação – seja das aeronaves ou das partes e peças aeronáuticas –, que é a coordenação do embarque. Ou seja, a movimentação do produto entre a origem até o destino.
Em termos de peças, algumas delas possuem pesos e dimensões fora dos padrões, o que requer cuidados extras, como, por exemplo:
- verificar se a transportadora possui os equipamentos corretos para movimentação;
- escolher a embalagem correta;
- atentar às restrições de movimentação; e
- autorizações especiais.
Enquanto para aeronaves, existe um procedimento regulatório específico que se deve seguir para transladar a aeronave ao Brasil. Este procedimento, segundo a ANAC, possui 8 etapas que devem ocorrer na sequência, e são obrigatórias.
Por isso, é essencial que todos os envolvidos no processo se comuniquem de forma clara e assertiva. Nenhuma ação deve ser executada por eles sem a certeza de que podem realizá-la e de que todos estão informados.
Desembaraço aduaneiro de partes e peças de aeronaves
Após a chegada da carga em território nacional, o despachante aduaneiro precisará seguir com o registro da Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP) para que a carga seja nacionalizada e possa ser retirada pelo importador.
Essa é uma etapa muito importante, porque envolve o registro da declaração e apresentação de todos os documentos envolvidos no processo de importação para a Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse sentido, a inconsistência ou incoerência das informações direcionam a um canal de parametrização que exija a ação de conferência fiscal. Assim, além de atrasos, ficam sujeitos à aplicação de multas e/ou penalidades por parte da RFB.
Para que o desembaraço aduaneiro da importação de partes e peças de aeronaves seja eficiente, o despachante deve ter um conhecimento sólido sobre as especificidades aduaneiras e dos requisitos da ANAC. Dessa maneira, as ações tomadas serão sempre antecipadas e preventivas, de acordo com o compliance da operação.
Um exemplo de como o conhecimento faz a diferença nos processos, são as cargas Aircraft On Ground (AOG), ou aeronave no chão, que necessitam de partes e peças de forma imediata para que voltem a sua operação regular. Nesse caso, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1790/2018 dispõe que esse tipo de operação “será submetida a despacho prioritário”. Ou seja, o registro da DI/DUIMP poderá ser realizado antecipadamente, antes da chegada da parte e/ou peça em território aduaneiro.
Produtos aeronáuticos que têm a sua importação proibida no Brasil
Como reguladora da Aviação no Brasil, a ANAC segue normativas internacionais das quais é signatária. Assim, para preservar a segurança e integridade de todos os envolvidos e garantir a utilização de peças homologadas e rastreáveis, proíbe a importação de alguns produtos aeronáuticos no Brasil.
O órgão elencou uma lista dos produtos proibidos, sendo eles:
- Produtos sem aprovação de aeronavegabilidade para exportação quando requerida;
- Aeronaves, motores, hélices certificados, ou suas partes, em condição acidentada, danificada, sucateada, tais como “salvados” (salvage) de acidentes;
- Produtos sem marcações de identificação requeridas pelo RBAC 45, ou com marcações danificadas;
- Produtos certificados com ausência ou irregularidades na documentação que comprove a procedência do produto (registros de manutenção de remoção, certificado de liberação autorizada etc.);
- Produtos que não atendam a condições previstas em acordo internacional entre Brasil e o país exportador;
- Aeronaves de categoria leve esportiva usadas;
- Aeronaves de construção amadora prontas, novas ou usadas, conforme previsão do parágrafo 21.191(g)-I do RBAC 21;
- Pneus usados, mesmo recém recauchutados, exceto a re-importação após exportação temporária nos termos da legislação aplicável.
Otimize a cadeia de suprimentos aeronáutica com a expertise do time 3S CORP
Se o objetivo da sua empresa for realizar a otimização da cadeia de suprimentos aeronáutica, será necessário contar com o apoio e a expertise de um parceiro como a 3S CORP. Nós iremos oferecer um olhar sistêmico, analítico e crítico, partindo do planejamento para realizar a importação até a finalização do processo, com a entrega da aeronave.
Traremos soluções personalizadas para os projetos e processos de importação da sua empresa, sejam eles regulares ou com especificidades.
E isso somente é possível pois os nossos colaboradores se mantêm sempre atualizados para coordenar as operações em estrita concordância com legislações e regulamentos vigentes, garantindo assim a eficácia operacional.
Oferecemos vantagens adicionais na importação de aeronaves, como a redução de ICMS sobre aviões e helicópteros importados, em decorrência de estarmos incluídos no Ato COTEPE nº 20/24 | Convênio ICMS 75/91.
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