Em meio a grande crise atual, eis que surge uma ótima notícia para quem atua no comex e precisa, mais do que nunca, cuidar do fluxo de caixa.
O Governo Federal publicou esta semana uma medida provisória para incentivo ao comércio exterior, a qual prorroga por um ano os prazos de suspensão na utilização do regime de Drawback, conforme nota abaixo:
“Foi publicada no DOU de 04/05/2020, a Medida Provisória nº 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, os quais poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
A suspensão de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, contempla as aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, desde que precedida de atos concessórios de Drawback.”
A Medida Provisória nº 960/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
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