O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, se configura como um instrumento essencial para o comércio exterior brasileiro, projetado para incentivar as exportações.
Ao pleitear o uso do drawback, as empresas conseguem otimizar suas operações, reduzir a carga tributária e ampliar sua presença no mercado internacional.
Continue conosco neste artigo e saiba mais sobre o que é o regime de drawback e quais são seus benefícios e desafios.
O que é drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback permite suspender ou eliminar tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos empregados na industrialização de produtos com destino à exportação.
Permite-se a utilização do drawback apenas mediante registro e deferimento de um Ato Concessório (AC), que é um documento eletrônico necessário para a obtenção do regime. Ele vincula todos os processos de importação e aquisição no mercado interno de insumos, além do processo de exportação do bem industrializado.
Todo esse processo visa a diminuição de custos de produção das mercadorias, oferecendo vantagens para empresas que exportam seus produtos.
Pode-se aplicar o drawback em diversas operações de industrialização. No entanto, ele pode ser concedido através de três modalidades principais: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras modalidades são mais utilizadas no dia a dia, enquanto a terceira, na prática, está em desuso. Vamos entender cada uma delas em seguida:
Suspensão integrado
Esta é a modalidade de drawback mais utilizada no Brasil, pois consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produtos, visando sua posterior exportação.
A empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação. Na prática, essa suspensão se converte em isenção com a efetiva exportação do produto final. Aqui os tributos suspensos são o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS (apenas na importação).
Isenção integrado
Modalidade indicada para reposição de estoques que permite importar ou adquirir no mercado interno insumo equivalente à consumida/empregada no processo produtivo de um produto já exportado.
O drawback Isenção possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria previamente exportada, para reposição de estoques. Neste caso, não há recolhimento de II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM.
Restituição
Essa modalidade, ainda que não utilizada na prática, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado utilizado na produção de bem exportado.
Como o benefício fiscal do drawback acontece na prática?
Entendemos que o principal objetivo do regime de drawback é a redução de encargos fiscais e custos financeiros do processo produtivo referente a um produto destinado à exportação.
Após analisar qual benefício melhor se encaixa em sua realidade, a empresa pode solicitar o drawback diretamente no Siscomex. Este é o portal do governo federal brasileiro que dá acesso a um sistema de registros utilizado exclusivamente para operações de comércio exterior), por meio de um Ato Concessório. Em seguida, a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), órgão do governo a quem compete a avaliação do Ato Concessório, irá analisar e conceder ou não o benefício.
Leia também: Benefícios fiscais: Um guia prático para redução de custos
Quais os desafios do drawback para os importadores?
O regime de drawback tem alcance geral e é um dos mais utilizados entre pequenos, médios e grandes exportadores.
É totalmente democrático, pois independe de volume de mercadoria exportada. Também se aplica a qualquer segmento da indústria e não distingue país de exportação do produto final ou importação de insumos. Além disso, permite o uso concomitante com outros regimes aduaneiros especiais, como o entreposto aduaneiro.
Embora o regime de drawback ofereça uma série de benefícios como listados acima, existe uma série de desafios que as empresas podem enfrentar ao aderir a esse sistema. Em seguida, entenderemos melhor quais são estes desafios e como podemos enfrentá-los:
Sistema de gerenciamento
Após escolher o sistema que melhor se encaixa à realidade da empresa, deve-se gerenciar o Ato Concessório, para que as regras sejam cumpridas conforme o regime estabelecido. Porém, essa gestão é complexa e requer um acompanhamento cauteloso, experiente e quase diário, a fim de garantir a conformidade das regras impostas pelo regime.
Este acompanhamento inclui o gerenciamento dos requisitos de documentação e a manutenção dos registros de forma precisa e de acordo com o solicitado pelo regime.
Cumprimento dos prazos
Independentemente da modalidade de drawback escolhida pela empresa, o cumprimento dos prazos é mandatório. Estes prazos são específicos para a exportação dos produtos fabricados com os insumos importados ou adquiridos no mercado nacional, autorizados através do Ato Concessório deferido.
Caso a empresa não respeite esses prazos, os impostos que foram suspensos ou isentos antecipadamente podem ser cobrados com juros e multa.
Viabilidade econômica
Antes de optar por utilizar o regime aduaneiro especial de drawback em seus processos, convém realizar uma análise detalhada para entender a sua viabilidade.
Para isso, é importante que a empresa avalie a regularidade de suas exportações e verifique a economia em cada item consumido no processo produtivo. Afinal, em alguns casos, a margem de lucro da operação e a economia apresentada para cada tipo de mercadoria podem não compensar todo o esforço demandado, podendo inviabilizar o sistema de gerenciamento e cumprimento de prazos que o regime exige.
Sendo assim, é indispensável fazer uma análise prévia de qual é a modalidade que melhor se encaixa e se existe viabilidade econômica para implementar este processo.
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