RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020 altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Alíquota |
8504.50.00 | – Outras bobinas de reatância e de auto-indução | 18% |
Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). | 0% | |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 4% |
Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi | 0% | |
3004.90.39 | Outros | 8% |
Ex 017 – Contendo salbutamol | 0% | |
Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona | 0% |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Diário Oficial da União
Publicado em 13 de julho de 2020