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DOU RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020 – Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020 altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

8504.50.00

– Outras bobinas de reatância e de auto-indução

18%

Ex 002 – Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH).

0%

3002.90.92

Para a saúde humana

4%

Ex 002 – Onasemnogene Abeparvovec-xioi

0%

3004.90.39

Outros

8%

Ex 017 – Contendo salbutamol

0%

Ex 018 – Contendo cloridrato de bupropiona

0%

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Fonte: Diário Oficial da União

Publicado em 13 de julho de 2020

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