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Como evitar multas e atrasos no Desembaraço Aduaneiro 

Não é novidade o fato de que processos de importação e exportação podem ser desafiadores, principalmente quando o assunto é desembaraço aduaneiro. Multas e atrasos podem, por exemplo, gerar custos inesperados, comprometer prazos e até mesmo colocar em risco a operação. 

Planejar toda a operação de importação ou exportação com antecedência, antecipar possíveis problemas e garantir a conformidade dos processos pode ajudar a evitar atrasos e a aplicação de multas e outras penalidades, o que contribui para uma maior competitividade da empresa no mercado global. 

Acompanhe este texto para saber como evitar multas e atrasos em suas operações. Boa leitura! 

Qual a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro? 

O despacho e o desembaraço aduaneiro são dois termos muito parecidos, mas com significados diferentes e que frequentemente acabam sendo confundidos como sinônimos pelos que atuam no comércio exterior. 

O despacho aduaneiro é um conjunto de procedimentos regulamentados pela Receita Federal do Brasil (RFB) que permite a entrada ou a saída de mercadorias do país de forma legal. É um processo que envolve o registro da Declaração de Importação (DI/DUIMP) ou de Exportação (DU-E), o recolhimento de todos os tributos incidentes na operação, a parametrização da declaração aduaneira para análise dos documentos apresentados em relação a mercadoria comercializada e a legislação vigente, até a sua efetiva liberação. 

Já o desembaraço aduaneiro refere-se à etapa final do despacho aduaneiro. É a confirmação da liberação da mercadoria pela RFB para entrada ou saída do território nacional, que ocorre logo após a conclusão de todas as demais etapas do despacho aduaneiro. 

Qual a documentação necessária para o Despacho Aduaneiro? 

Para dar início ao processo de despacho aduaneiro o importador ou exportador precisam apresentar alguns documentos necessários para instruir esse processo. Isso porque a falta ou irregularidade de qualquer documento pode gerar atrasos, multas e até mesmo apreensão da carga. 

A documentação necessária para o desembaraço aduaneiro pode variar de acordo com as características específicas de cada mercadoria. No entanto, alguns dos documentos mais comuns são: 

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): documento que representa a operação de compra e venda da mercadoria. Descreve as mercadorias, seus respectivos preços e quantidades, entre outras informações relevantes, sendo o exportador responsável pela sua emissão; 
  • Packing List (Romaneio de Carga): também emitido pelo exportador, esse documento apresenta a lista de mercadorias que estão dentro de cada volume/container, com suas respectivas quantidades e pesos, além de trazer detalhes sobre o volume, com seus respectivos pesos bruto e líquido e suas dimensões; 
  • Conhecimento de Embarque: é o documento emitido pela companhia que fará o transporte da carga internacional. Tem por finalidade apresentar os termos e formalizar o contrato do transporte e dar o amparo necessário a mercadoria transportada, bem como o de transferir a posse e propriedade da mercadoria; 
  • Certificado de Origem: sendo o exportador responsável pela sua emissão, esse documento comprova a origem do produto e dá acesso a tratamento tarifário preferencial, quando previsto em acordos comerciais internacionais. 

Principais motivos de multas e atrasos na importação 

O processo de importação pode se tornar um verdadeiro pesadelo quando não realizado em conformidade com a legislação aduaneira vigente, gerando multas e atrasos no processo de desembaraço aduaneiro. 

Em seguida apresentamos os principais motivos de multas e atrasos na importação. Acompanhe: 

  • Erro na Classificação Fiscal: multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$500,00 e máximo de 10% do valor da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP), de acordo com o Art. 711 do Regulamento Aduaneiro (RA); 
  • Discrepância entre o preço declarado e o efetivamente praticado ou arbitrado: multa de 100% aplicada sobre a diferença apurada no valor registrado, além da aplicação de outras penalidades cabíveis, segundo o Art. 703 do RA; 
  • Mercadoria embarcada antes da emissão da LI (Licença de Importação): multa de 30% sobre o valor aduaneiro, conforme o Art. 706, inciso I, alínea “b” do RA; 
  • Ausência de Packing List (Romaneio de Carga): multa de R$500,00, de acordo com a alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do RA; 
  • Irregularidades na Fatura Comercial: multa fixa no valor de R$200,00, estabelecida no Art. 715 do RA. 

Entenda a importância do follow-up no comércio exterior 

O follow-up é uma prática essencial no comércio exterior que envolve o acompanhamento contínuo de cada etapa do processo de importação ou exportação. Sua importância não pode ser subestimada, pois essa prática contribui diretamente para a eficiência da operação, a mitigação de riscos e a satisfação dos clientes. 

Problemas e imprevistos são comuns nas operações de comércio exterior. O follow-up permite uma comunicação clara e consistente entre todas as partes envolvidas, incluindo exportadores, importadores, agentes de carga, transportadoras, clientes finais e autoridades aduaneiras. Ele também detecta previamente qualquer desvio ou problema, possibilitando ações corretivas imediatas, minimizando impactos negativos nas operações e evitando atrasos ou custos adicionais. 

Além disso, manter todos informados sobre o status das operações ajuda ainda a prevenir mal-entendidos e a alinhar todos quanto aos prazos e requisitos envolvidos. 

No comércio exterior, o tempo é um fator crítico. Portanto, o acompanhamento constante de cada etapa de uma operação permite que as empresas gerenciem as expectativas de seus clientes de maneira eficaz, fornecendo atualizações regulares sobre o status dos seus pedidos e prazos de entrega. Isso ajuda a construir uma relação de confiança entre as partes e aumenta a probabilidade de negócios recorrentes. 

E para quem está envolvido na operação, o follow-up garante que todos os documentos necessários estejam em ordem e sejam apresentados dentro dos prazos estabelecidos. A falta de conformidade pode resultar em multas, atrasos e outras penalidades que podem impactar negativamente todo o processo e o próprio negócio da empresa. 

Sem falar que o acompanhamento detalhado de cada etapa do processo logístico assegura que tudo esteja conforme o planejado. É possível fazer ajustes rápidos quando necessário, resultando em uma maior eficiência e redução de custos operacionais. 

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Gerenciar o processo de desembaraço aduaneiro pode ser um desafio para exportadores e, principalmente, importadores, mas contar com uma empresa experiente pode fazer toda a diferença. 

Aqui na 3S CORP utilizamos tecnologia avançada para garantir alta performance na liberação das cargas, reduzindo o tempo de processamento e minimizando riscos de multas e prejuízos. 

Com experiência comprovada e amplo conhecimento da legislação aduaneira brasileira e regimes especiais, a equipe 3S proporciona um desembaraço aduaneiro seguro e eficiente. 

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