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Como importar cosméticos: entenda e comece com a 3S CORP

O interesse em como importar cosméticos continua em alta, de acordo com os dados da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), no primeiro bimestre de 2024 as importações totalizaram US$128,5 milhões, apresentando um crescimento de 3,8% em relação ao mesmo período do ano de 2023. 

Esses dados só confirmam a importância do setor, visto que o Brasil se destaca como um dos maiores consumidores de produtos de beleza e higiene do mundo. 

A importação de cosméticos certamente amplia a variedade de produtos disponíveis no mercado, pois oferece aos consumidores uma gama maior de opções. No entanto, para importar cosméticos é preciso entender as normas e requisitos aplicáveis para garantir a conformidade da operação.

É isso que veremos neste texto. 

O que são produtos cosméticos? 

As pessoas utilizam cosméticos para cuidar e embelezar diferentes partes do corpo, como pele, unhas, lábios, entre outras. 

Os cosméticos são de uso externo e formulados com substâncias naturais ou sintéticas, com o intuito de limpar, alterar a aparência, proteger ou manter em bom estado essas áreas. 

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Qual órgão que regula e instrui como importar cosméticos? 

A importação de produtos cosméticos é regulamentada e fiscalizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

É ela que define as normas e procedimentos a seguir para importar e comercializar no país.

Assim, seu principal objetivo é garantir a segurança dos consumidores, assegurando que os cosméticos importados atendam aos padrões de qualidade e não ofereçam riscos à saúde. 

Por isso, a Anvisa estabelece as regras técnicas, os requisitos de rotulagem e os testes necessários para que um cosmético seja vendido no Brasil. 

A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008

Classificação fiscal dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes 

Classificamos os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em dois grupos:

  • Produtos Grau 1: refere-se aos produtos cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, com base no que é mencionado na lista indicativa “LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1” estabelecida no item “I” do Anexo I, da referida Resolução. 
  • Produtos Grau 2: refere-se aos produtos cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022 e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa “LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2” estabelecida no item “II” do Anexo I, da referida Resolução. 

O que é necessário para importar cosméticos 

Para importar cosméticos, assim como produtos de higiene pessoal e perfumes, destinados ao comércio ou à indústria, é necessário cumprir alguns requisitos, como: 

Ter Autorização de Funcionamento (AFE) de Empresa 

Para importar produtos cosméticos, assim como produtos de higiene pessoal e perfumes, é preciso ter Autorização de Funcionamento (AFE). 

A AFE deve ser peticionada por cada empresa que realizar atividades com cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, utilizando o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da matriz da empresa, sendo extensiva para todos os estabelecimentos filiais. 

Obter regularização dos produtos cosméticos junto à Anvisa 

As empresas devem regularizar os produtos cosméticos junto à Anvisa, mediante registro ou notificação, de acordo com os artigos 34 e 35 da RDC nº 752/2022. 

Os cosméticos sujeitos ao registro na Anvisa incluem, por exemplo:

  • bronzeador;
  • gel antisséptico para as mãos;
  • produtos para alisar cabelos;
  • produtos para alisar e tingir os cabelos;
  • produtos para ondular os cabelos;
  • protetor solar;
  • protetor solar infantil;
  • repelentes de insetos; e
  • repelente de insetos infantil. 

Os demais produtos cosméticos estarão sujeitos tão somente à notificação na Anvisa. 

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Obter autorização para importar produtos cosméticos 

A importação de cosméticos necessita do licenciamento de importação não-automático. Ou seja, é preciso obter o deferimento da Licença de Importação (LI) antes do embarque dos cosméticos no país de origem. 

Embalagem e rotulagem na impotarção de cosméticos 

Além dos requisitos aqui apresentados na importação de cosméticos, há também exigências quanto à embalagem e rotulagem para a comercialização no Brasil.

Elas devem primeiramente contemplar nos rótulos a composição química do produto em língua portuguesa, de acordo com a RDC nº 646/2022.

Além disso, a embalagem primária ou secundária ou de transporte devem conter informações mínimas para a entrada dos produtos cosméticos em território nacional, de acordo com a RDC nº 81/2008 e alterações. 

Importação de embalagem para cosméticos 

As embalagens mais procuradas para serem importadas, adaptadas para cada tipo de produto cosmético, são:

  • os frascos;
  • bisnagas;
  • embalagens pump;
  • roll-on;
  • aerossol;
  • tubos; e
  • conta-gotas. 

Fato é que as embalagens costumam prolongar a durabilidade dos cosméticos, além de melhorar a dosagem e certamente atrair os consumidores. No entanto, além da escolha de fornecedores internacionais confiáveis, que forneçam embalagens de qualidade, adequadas para garantir a conservação dos produtos cosméticos, é preciso estar atento(a) aos requisitos de rotulagem, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 646/2022   e a  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022 

Oportunidades na importação de cosméticos 

A importação de cosméticos oferece uma série de oportunidades para empresas e consumidores brasileiros, a começar pelo acesso a novos produtos. 

Afinal, importar produtos cosméticos permite que o mercado brasileiro tenha acesso a ingredientes inovadores e tecnologias de ponta, que podem resultar em produtos com melhores resultados e formulações mais avançadas. 

Além disso, a presença de cosméticos importados aumenta a competitividade no mercado, incentivando as empresas locais a melhorarem a qualidade de seus produtos e a inovar para se destacar. 

Ao importar cosméticos, o Brasil acompanha as tendências globais da indústria, oferecendo produtos que estão em alta em outros países. 

Conte com a experiência da 3S CORP para importar cosméticos 

O Grupo 3S CORP é uma operadora ativa em todos os principais portos e aeroportos brasileiros, e fornecemos soluções completas para o comércio exterior, de ponta a ponta. 

Nossa expertise possibilita atender diversos segmentos do mercado, inclusive o setor de cosméticos. 

Entre em contato com nossa equipe e garanta o sucesso de suas operações!

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