O interesse em como importar cosméticos continua em alta, de acordo com os dados da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), no primeiro bimestre de 2024 as importações totalizaram US$128,5 milhões, apresentando um crescimento de 3,8% em relação ao mesmo período do ano de 2023.
Esses dados só confirmam a importância do setor, visto que o Brasil se destaca como um dos maiores consumidores de produtos de beleza e higiene do mundo.
A importação de cosméticos certamente amplia a variedade de produtos disponíveis no mercado, pois oferece aos consumidores uma gama maior de opções. No entanto, para importar cosméticos é preciso entender as normas e requisitos aplicáveis para garantir a conformidade da operação.
É isso que veremos neste texto.
O que são produtos cosméticos?
As pessoas utilizam cosméticos para cuidar e embelezar diferentes partes do corpo, como pele, unhas, lábios, entre outras.
Os cosméticos são de uso externo e formulados com substâncias naturais ou sintéticas, com o intuito de limpar, alterar a aparência, proteger ou manter em bom estado essas áreas.
Qual órgão que regula e instrui como importar cosméticos?
A importação de produtos cosméticos é regulamentada e fiscalizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
É ela que define as normas e procedimentos a seguir para importar e comercializar no país.
Assim, seu principal objetivo é garantir a segurança dos consumidores, assegurando que os cosméticos importados atendam aos padrões de qualidade e não ofereçam riscos à saúde.
Por isso, a Anvisa estabelece as regras técnicas, os requisitos de rotulagem e os testes necessários para que um cosmético seja vendido no Brasil.
A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008.
Classificação fiscal dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Classificamos os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em dois grupos:
- Produtos Grau 1: refere-se aos produtos cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, com base no que é mencionado na lista indicativa “LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1” estabelecida no item “I” do Anexo I, da referida Resolução.
- Produtos Grau 2: refere-se aos produtos cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022 e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa “LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2” estabelecida no item “II” do Anexo I, da referida Resolução.
O que é necessário para importar cosméticos
Para importar cosméticos, assim como produtos de higiene pessoal e perfumes, destinados ao comércio ou à indústria, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
Ter Autorização de Funcionamento (AFE) de Empresa
Para importar produtos cosméticos, assim como produtos de higiene pessoal e perfumes, é preciso ter Autorização de Funcionamento (AFE).
A AFE deve ser peticionada por cada empresa que realizar atividades com cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, utilizando o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da matriz da empresa, sendo extensiva para todos os estabelecimentos filiais.
Obter regularização dos produtos cosméticos junto à Anvisa
As empresas devem regularizar os produtos cosméticos junto à Anvisa, mediante registro ou notificação, de acordo com os artigos 34 e 35 da RDC nº 752/2022.
Os cosméticos sujeitos ao registro na Anvisa incluem, por exemplo:
- bronzeador;
- gel antisséptico para as mãos;
- produtos para alisar cabelos;
- produtos para alisar e tingir os cabelos;
- produtos para ondular os cabelos;
- protetor solar;
- protetor solar infantil;
- repelentes de insetos; e
- repelente de insetos infantil.
Os demais produtos cosméticos estarão sujeitos tão somente à notificação na Anvisa.
Obter autorização para importar produtos cosméticos
A importação de cosméticos necessita do licenciamento de importação não-automático. Ou seja, é preciso obter o deferimento da Licença de Importação (LI) antes do embarque dos cosméticos no país de origem.
Embalagem e rotulagem na impotarção de cosméticos
Além dos requisitos aqui apresentados na importação de cosméticos, há também exigências quanto à embalagem e rotulagem para a comercialização no Brasil.
Elas devem primeiramente contemplar nos rótulos a composição química do produto em língua portuguesa, de acordo com a RDC nº 646/2022.
Além disso, a embalagem primária ou secundária ou de transporte devem conter informações mínimas para a entrada dos produtos cosméticos em território nacional, de acordo com a RDC nº 81/2008 e alterações.
Importação de embalagem para cosméticos
As embalagens mais procuradas para serem importadas, adaptadas para cada tipo de produto cosmético, são:
- os frascos;
- bisnagas;
- embalagens pump;
- roll-on;
- aerossol;
- tubos; e
- conta-gotas.
Fato é que as embalagens costumam prolongar a durabilidade dos cosméticos, além de melhorar a dosagem e certamente atrair os consumidores. No entanto, além da escolha de fornecedores internacionais confiáveis, que forneçam embalagens de qualidade, adequadas para garantir a conservação dos produtos cosméticos, é preciso estar atento(a) aos requisitos de rotulagem, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 646/2022 e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/2022
Oportunidades na importação de cosméticos
A importação de cosméticos oferece uma série de oportunidades para empresas e consumidores brasileiros, a começar pelo acesso a novos produtos.
Afinal, importar produtos cosméticos permite que o mercado brasileiro tenha acesso a ingredientes inovadores e tecnologias de ponta, que podem resultar em produtos com melhores resultados e formulações mais avançadas.
Além disso, a presença de cosméticos importados aumenta a competitividade no mercado, incentivando as empresas locais a melhorarem a qualidade de seus produtos e a inovar para se destacar.
Ao importar cosméticos, o Brasil acompanha as tendências globais da indústria, oferecendo produtos que estão em alta em outros países.
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