Capatazia (THC) não inclui mais a base de cálculo do Imposto de Importação!

Publicado em: 21/09/2016
Atualizado em: 21/09/2016, 14:24

A taxa de Capatazia

Quando uma mercadoria importada chega ao Brasil por meio de um de seus vários portos, o Imposto de Importação (II) – uma das tarifas alfandegárias existentes – é tributado sobre o valor aduaneiro, ou seja, o próprio valor da mercadoria. De acordo com o artigo 40, §1 da Lei 12.815/2013, a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário” é chamada de capatazia. As empresas administradoras que atuam nos portos cobram uma taxa pela execução desse serviço: a taxa de capatazia.

gfhghf

Impostos mais altos?

A Receita Federal, responsável pela tributação dos impostos no Brasil exige que a taxa de capatazia seja incluída no valor aduaneiro – o que aumenta o valor do Imposto de Importação e, portanto, a arrecadação da Receita. Os importadores defendem que essa exigência não é válida, uma vez que o valor aduaneiro (sem inclusão da capatazia) é estabelecido pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), do qual o Brasil é signatário, e que prevalece sobre a legislação tributária interna.

650x375_receita-federal_1487286

Receita Federal x Importadores!

As decisões jurídicas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse assunto tem sido favoráveis aos importadores. Segundo os Tribunais, a inclusão da taxa de capatazia no valor aduaneiro (a base do cálculo do Imposto de Importação) é ilegal. A recomendação é de que os importadores busquem na justiça os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos (tempo em que vigorou a inclusão da taxa de capatazia no valor aduaneiro), assim como a declaração judicial que impeça essa inclusão nas importações a serem feitas no futuro.

A decisão do STJ pode ser acessada no link: http://www.stj.jus.br/SCON/

A notícia foi redigida com apoio da Lauffer Advocacia e Assessoria, parceira da 3S Corporate para assuntos jurídicos.

Régis Zucheto Araujo

Tags

3S CORPnoticiataxa de capatazia

Categorias

ImportaçãoNoticias/News

Compartilhar

Posts Relacionados

ICMS ST SP: Guia Técnico das Mudanças da Portaria SRE nº 34/2026
22 de julho de 2026

ICMS ST SP: Guia Técnico das Mudanças da Portaria SRE nº 34/2026

Em 1º de outubro de 2026, entra em vigor o artigo 3º da Portaria SRE nº 34/2026. Portanto, esta norma altera substancialmente as regras do ICMS-ST SP para 174 produtos ativos. A alteração determina que as mercadorias indicadas deixam o regime de retenção antecipada. Consequentemente, as empresas passam a tributá-las pela regra comum do imposto, […]

Benefícios fiscaisImportação
Saiba mais
Imposto de Importação: O que é, Como Calcular e Alíquotas Vigentes
9 de julho de 2026

Imposto de Importação: O que é, Como Calcular e Alíquotas Vigentes

Compreender o funcionamento e como calcular o Imposto de Importação (II) é o pilar central para o planejamento financeiro e logístico de qualquer empresa que atua no comércio exterior. No cenário fiscal brasileiro, a volatilidade das alíquotas e as constantes atualizações normativas exigem atenção redobrada: um erro de cálculo ou de classificação pode paralisar sua […]

Full ServiceImportação
Saiba mais
Drawback e a Reforma Tributária: o que muda em cada modalidade e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027
28 de maio de 2026

Drawback e a Reforma Tributária: o que muda em cada modalidade e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027

O Drawback responde por cerca de 20% de todas as exportações brasileiras e é um dos regimes mais afetados pela drawback reforma tributária em curso no Brasil. É o regime que permite importar insumos sem pagar II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS, desde que o produto final seja exportado. Quem usa o regime sabe que […]

Benefícios fiscaisConsultoria
Saiba mais

Pronto para começar?

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a alcançar novos patamares no comércio exterior.