Há algumas semanas atrás comentamos sobre a importância da contratação de seguros para a proteção de cargas em navios que são atacados por terroristas especializados em incursões marítimas. Porém, o seguro de cargas também pode ser acionado em outras situações, a exemplo de quando ocorre o que se chama “avaria grossa”: ao ato do comandante de um navio de realizar um gasto não previsto ou algum sacrifício em nome do bem comum do navio, da tripulação e da carga, em caso de acidentes ou imprevistos, de forma proposital e visando reduzir as perdas derivadas do sinistro, dá-se o nome de avaria grossa. Dentre os casos que podem gerar avaria grossa, podes citar desde incêndios e tempestades até manobras mal executadas ou descuidos operados pelo comandante, podendo gerar danos nas mercadorias ou até mesmo sua perda total, nos casos em que, por exemplo, a carga seja despejada ou atirada no mar.
Regras de York-Antuérpia
Para regulamentar quais os direitos e deveres de cada parte envolvida em episódios em que ocorram avaria grossa, foram criadas em 1864 na cidade de York (Inglaterra) e, posteriormente, debatidas e concretizadas em 1877 na cidade de Antuérpia (Bélgica) as regras de York-Antuérpia, as quais regulam o tema de avarias grossas no comércio internacional: essas regras ditam o que é a avaria grossa, o que se faz quando um episódio do gênero ocorre e sobre quem caem os custos para solucionar a questão. Em suma, quando um incidente ou inconveniência causa algum estrago que pode ameaçar a tripulação, a carga ou o navio, o comandante opta por tomar providências que caracterizem avaria grossa e ocorra um resgate do navio em questão, autoridades competentes irão julgar se o que ocorreu foi de fato uma avaria grossa. Sendo isso confirmado, os custos e gastos provenientes do processo de resgate serão rateados entre o armador e todos os proprietários das mercadorias.
O Seguro de Mercadorias
É aí que entra o papel do seguro das mercadorias: nesse processo de cobranças para arcar com os gastos da avaria grossa, é cobrado de cada proprietário um valor que varia entre 2% e 7% do valor total de mercadoria adicionado do frete, o qual é coberto pelas seguradoras caso um seguro tenha sido contratado. Caso um proprietário não o tenha feito, terá que arcar com esses custos, correndo o risco de não receber sua(s) carga(s) caso não efetue o pagamento. Aí jaz a importância da contratação de seguros: apesar de ser raro acontecer algum imprevisto tão grande a ponto de gerar avaria grossa, ou mesmo avaria comum (aquelas cotidianas, que afetam somente mercadorias específicas), é imprescindível que o importador contrate uma apólice de seguro para resguardar-se de possíveis dispêndios que possam surgir caso um evento inoportuno aconteça.
Pode ocorrer de a seguradora recorrer contra um pedido de pagamento de avaria grossa caso não concorde com tal procedimento por acreditar que o sinistro não caracteriza avaria grossa, o que de fato pode acontecer. Há casos em que consertos derivados de imprevistos (ou não) são tratados como avaria grossa: nesses casos a seguradora de fato deve impor-se pois não o conserto não derivou de um sinistro que pôs em risco o bem-estar da tripulação, do navio e da mercadoria, simultaneamente. Por isso é necessário que se preste muita atenção quando notificações de avaria grossa chegarem às mãos do importador; para tanto, o grupo 3S Corp oferece a seus clientes o serviço de contratação de seguros na importação de mercadorias, deixando-o livre de preocupações em relação à segurança da sua carga.
Régis Zucheto Araujo